LEGISLAÇÕES
Legislações
A Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT-IMBEL®), atende aos requisitos necessários da Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, do Decreto n.º 9.283, de 07 de dezembro de 2018, e demais legislações de regência, sendo classificada como ICT no âmbito do Exército Brasileiro (EB), conforme Portaria CEx n.º 2.166, de 31 de janeiro de 2024, do Comandante do Exército.
A ICT-IMBEL® possui um Órgão Colegiado Superior (OCS), que assegura o necessário funcionamento da ICT, bem como aplica e cumpre o Decreto n.º 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e demais legislações de regência.
Inovação
Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
Cujo Capítulo III prevê Incentivos fiscais para estimular as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei de Inovação.
Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança.
Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004.
Normatização da ICT IMBEL
Relacionamento da ICT-IMBEL® com as Fundações de Apoio.
Classifica a Indústria de Material Bélico do Brasil como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação, vinculada ao Exército Brasileiro por meio do NIT/DCT.
Define as Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) e cria o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), no âmbito do Departamento de Ciência e Tecnologia.
Documento interno que estabelece os princípios, diretrizes e objetivos estratégicos que orientam todas as atividades de PD&I realizadas pela IMBEL® e sua ICT.